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Melquizedeque Ramos da Silva, Advogado
Melquizedeque Ramos da Silva
Comentário · há 5 anos
Respeitando a opinião dos ilustres colegas!
Tenho uma visão sinótica sobre o caso!
Temos um regulamento e um estatuto protecionista e legalista, que impede o pleno desenvolvimento e a autonomia dos profissionais do Direito, em relação aos demais e tão nobres ofícios quanto o nosso, privilegiando os grandes escritórios tradicionais de advocacia.
Entenda! O cliente, que rotula pejorativamente de 0800, não contrataria você que está desesperadamente em receber algum honorário, porque essa pessoa não tem dinheiro, simples assim, caso esse advogado não pegue a causa dele por algum motivo, ou não lhe dê uma orientação inicial mínima, essa pessoa se torna um desassistido em seu direito, de forma a nem saber que tem direito de acessar a assistência da Defensoria Pública ou de um pro bono. Só porque algum sofista moderno lhe sonega informação, e também quer impedir que alguém forneça, que talvez seja crucial ou vital para o mínimo existencial dessa pessoa, tudo por causa do egoísmo e do vil metal.
Nesse sentido, quem não quer atender dessa forma não perde nada com a conduta do profissional que afrontou os regulamentos da OAB, que entendo injustos, pois esse profissional atende a classe mais desprivilegiada economicamente, exercitando a função social da advocacia, formando dessa forma a sua clientela, que certamente lhe dará retorno algum dia ou não.
Como foi dito antes, o mercado que seleciona cada profissional.
Deixem cada um cuidar da vida profissional da forma que bem entendam.
Especialize-se, deixe de rancorismo e seja feliz!
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Melquizedeque Ramos da Silva, Advogado
Melquizedeque Ramos da Silva
Comentário · há 9 anos
Ganhou um fã! Parabéns pela clareza e pela excelente exposição.
Disse tudo o que ficou preso na garganta de todos os advogados, falou com todas as letras o que a OAB não disse. Obrigado.
Agora! Pau no Ministério Público! Que deixa muito a desejar no seu serviço de fiscal da lei e de legitimado extraordinário para causas coletivas e afins.
Haja a vista, a apuração do rombo previdenciário, que a Globo não divulga, que é umas das causas que enseja essa Medida Provisória
664, desesperada e inconstitucional da Dilma. Que com a sutileza de um elefante, anuncia o desemprego em massa e a recessão que vamos enfrentar. Que se ficarmos de bico calado, o Congresso aprovará por unanimidade. Não vamos deixar calar a nossa voz para cometerem a injustiça contra a nossa classe e contra o povo. Os maus advogados, se provado, com a oportunidade da ampla defesa e do contraditório nos moldes da OAB, sim, devem ser excluídos da profissão, que disseram ser tão digna, que deveria ser exercida pelos anjos,
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Melquizedeque Ramos da Silva, Advogado
Melquizedeque Ramos da Silva
Comentário · há 9 anos
Excelente texto, bem como em consonância com o texto constitucional, que confere a dignidade da pessoa humana, determina esforços para a erradicação da pobreza, da marginalidade, da redução das desigualdades sociais, e da garantia da busca do pleno emprego e da livre iniciativa, a qual, o candidato, obtendo sucesso, se devedor, certamente saldará as suas dívidas. O que é bom para todos. Como pode alguém pensar tão diferente da nossa Carta Magna? E o dever de solidariedade? Com certeza, quem admite tal tese contrária não é deste mundo ou desta nação! Parabéns pela lucidez na exposição deste fato tão importante para a administração pública.
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Melquizedeque Ramos da Silva, Advogado
Melquizedeque Ramos da Silva
Comentário · há 9 anos
Estes dados baseados na economia, moral e ética americana, é um bom argumento para quem advoga para as empresas, como bancos, operadoras de telefonia, companhia de água e energia elétrica, operadoras de cartões de crédito, entretanto, as empresas nacionais, principalmente as que citei, são campeãs em demandas judiciais no pólo passivo, em questões de defesa do consumidor. Tanto é verdade, que é necessário fazer mutirões nos fóruns para julgar a multidão de processos contra uma mesma empresa. Isso ocorre em razão da falta de respeito dessas empresas para com os consumidores. Então, no silêncio legislativo, nada mais justo do que o ativismo judicial impondo a coerção em forma de sanção pecuniária a favor dos consumidores lesados em seu direito, frisando, em casos de demandas repetitivas de uma mesma empresa - que se julga a toda poderosa e viola desmesuradamente o direito de uma coletividade, contando com a força de seu poder econômico e com a graça dos doutrinadores, juízes e desembargadores da justiça brasileira. Caso contrário senhores, de que adiantará o CDC se não equiparar as armas? O poder econômico das empresas, no caso brasileiro, não pode ficar acima do interesse público e fazer o que bem entender, desde que esteja dentro da margem de lucro. Caso continue ocorrendo, não haverá a tão sonhada paz social, mas um caos repentino provocado por multidões furiosas contra uma ou mais empresas, utilizando a autotutela para sanar o seu prejuízo e realizar o sentimento de justiça divorciado do Estado.
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